Muitos proprietários de áreas idealizam aprovar e vender um loteamento em sua área, mas as dificuldades de aprovação e a incerteza do mercado deixam essa ideia de lado, veja nesse “post” os passos básicos para alcançar seu objetivo.
Para aprovar e registrar um loteamento, você terá que seguir a Lei 6.766/79, suas alterações e modificação, além de Leis Ambientais, Código Civil, normas de Registro Imobiliário e seguir à risca o Código de Defesa do Consumidor.
Para o início de aprovação, é necessário verificar o zoneamento da área, se ele permite esse tipo de aprovação, qual tipo de loteamento e a metragem mínima de lotes que podem ser aprovados. Com essas informações em mãos, o ideal seria fazer uma análise do mercado e verificar qual tipo de loteamento se adequa mais a localização e sua metragem mínima.
Definido isso, temos que iniciar por alguns projetos e estudos, sendo necessário a contratação de um levantamento topográfico cadastral completo, de acordo com as exigências da prefeitura local. Estudos ambientais e impactos de vizinhança muitas vezes se fazem necessários, mas tudo depende das leis da sua cidade, sendo mais ou menos complexo sua aprovação.
Realizados tudo isso é hora de fazer o projeto de loteamento, contrate um engenheiro ou um arquiteto com experiencia, um bom projeto leva-se em conta a topografia do terreno e o traçado das ruas para um melhor aproveitamento.
Definido o projeto de loteamento, vamos precisar realizar os projetos complementares, que são os projetos de movimentação de terra para abertura de ruas e terraplanagem dos lotes, projetos de rede de água, rede de esgoto, galerias de águas pluviais, pavimentação e os projetos ambientais. Dependendo da cidade, existem os departamentos de água e esgoto e agências ambientais para aprovação de projetos, como também existem Estados que tem departamentos específicos para a aprovação de empreendimentos imobiliários, antes do término de aprovação da prefeitura.
Realizando todos os projetos e estudos é hora de enviá-los para a prefeitura para aprovação e estando seu projeto de acordo com todas as Leis, normas e exigências técnicas, ele será aprovado com a expedição pelo prefeito do decreto de aprovação.
Parece fácil e simples, mas não é, com certeza, por mais experiente que seu engenheiro ou arquiteto seja, haverá alterações no projeto, implicando em demora, assim como novos estudos e outras aprovações que forem solicitas, mas tudo depende do local onde é aprovação do processo de loteamento.
De posse do decreto de aprovação e projetos aprovados, é hora do registro do loteamento, sendo aberta as matrículas do lote, um processo que muitas vezes leva de 60 a 90 dias e estando toda documentação da área em ordem, proprietários sem restrições e aprovações comprovadas, seu loteamento será registrado e você estará apto para vender seus lotes.
Não se esqueça, ainda há um grande caminho a ser percorrido, haverá a obrigação legal de realização de toda infraestrutura exigida na aprovação, pagamentos de comissão de vendas, impostos e taxas, mas isso falamos outra hora, o importante é que chegando aqui, você tem seu loteamento aprovado e registrado, pronto para venda dos lotes.
Lembre-se, vender lotes ou prometer vender lotes de loteamentos que não estão aprovados e registrados é crime e pode custar muito caro para você e/ou para sua empresa.