Você é microemprendedor e precisa pagar impostos MEI? Veja quais são os obrigatórios e evite problemas.
Com o principal objetivo de ajudar profissionais informais, desde 2008, a Lei Complementar 128 foi aprovada, passando a vigorar a partir de julho de 2009, e trouxe como novidade o Microempreendedor Individual, e a partir disso, alguns impostos MEI são necessários para dar continuidade a esse reconhecimento.
Sendo assim, essa simplificação trouxe diversas vantagens para os empreendedores que passaram a ficar isentos de alguns tributos e consequentemente ter um CNPJ e ter um controle maior das entradas e saídas da empresa.
É preciso entender que o MEI, é previsto no Simples Nacional, e não precisa pagar alguns impostos federais, que são Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, Cofins, IPI, CSLL e PIS, porém, precisa pagar um valor mensal por mês para manter-se de acordo com o governo. Confira a tabela de impostos MEI:
Lembre-se que esses valores são destinados à Previdência Social, ICMS ou ISS, e são atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. Por isso, não se esqueça que essa tabela pode ser modificada, esteja sempre atualizado.
Por que formalizar para MEI?
Se você pretende estar dentro da lei e com os impostos pagos, esse é um dos principais motivos para se tornar Microempreendedor (MEI) e pagar a taxa mensal. Porém, saiba que existem mais alguns benefícios que podem ser interessantes!
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio doença, se for necessário;
- Auxílio maternidade;
- Pensão em caso de morte;
- Contratação de funcionários;
- Auxílio reclusão.
Além disso, para o seu negócio, você terá muito mais facilidade para emissão de notas fiscais, redução do número de impostos, rapidez para abertura de contas para Pessoa Jurídica e possibilidade de crédito mais facilitada.
Como fazer o pagamento dos impostos MEI?
Como o MEI se enquadra no Simples Nacional, os valores são pagos em uma única guia, o DAS MEI, que inclui os valores do INSS, ICMS e/ou ISS. Além disso, ele pode ser feito por meio de três opções, com pagamento todo dia 20 de cada mês, e em caso de atrasos cobrança de 0,33% de multa por dia. Confira:
- débito automático: nessa modalidade, o valor é descontado automaticamente da conta corrente ou conta digital MEI do empreendedor;
- pagamento online: aqui, o pagamento é feito por meio de serviços bancários online, com o valor sendo debitado da conta do usuário;
- boleto bancário: o documento deve ser impresso pelo próprio empreendedor, providenciando o pagamento em bancos ou casas lotéricas.
Já quando falamos de IRPJ, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o MEI está isento desse tributo independentemente da receita que obteve, portanto não é necessário nenhum tipo de recolhimento.
Existe alguma obrigatoriedade?
Além do pagamento dos impostos já ditos anteriormente, o MEI precisa comprovar anualmente se o seu faturamento não ultrapassou o limite de R$60 mil, e para isso, é fundamental fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI). Feita de forma simples e rápida, é uma forma de se manter dentro do regime tributário.
Profissional contábil é necessário?
Saiba que a contratação de um contador online não é exigido por lei, porém, isso não significa que não precisa ter uma organização das contas, principalmente se você está com dúvidas em relação ao seu faturamento, contar com a ajuda de um profissional irá ajudar muito.
Agora que você já sabe quais são os Impostos MEI que são essenciais para manter o seu negócio com o controle financeiro, não deixe de contar com essa possibilidade e formalize sua empresa. Seja com o auxílio de contadores online, e quem sabe até mesmo sozinho.
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