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O que é: Justa Causa

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O que é Justa Causa?

Justa causa é uma expressão utilizada no âmbito trabalhista para se referir a uma das formas de rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador, devido a uma falta grave cometida pelo empregado. Essa falta grave deve ser tão grave que torne impossível a continuidade da relação de trabalho, justificando assim a rescisão imediata do contrato, sem que o empregado tenha direito a receber algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio indenizado, o décimo terceiro proporcional e a multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Quais são as hipóteses de Justa Causa?

Existem diversas hipóteses em que o empregador pode alegar justa causa para rescindir o contrato de trabalho. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada situação. No entanto, algumas das hipóteses mais comuns de justa causa são:

1. Desídia

A desídia é caracterizada pela falta de zelo e diligência no desempenho das atividades profissionais. É quando o empregado demonstra negligência, preguiça ou falta de interesse em realizar suas tarefas de forma adequada e eficiente. A desídia pode ser comprovada por meio de advertências, registros de atrasos constantes, baixa produtividade e erros frequentes.

2. Abandono de emprego

O abandono de emprego ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem justificativa ou sem comunicar o empregador. Para configurar o abandono de emprego, é necessário que o empregador tenha tentado entrar em contato com o empregado e que tenha havido uma ausência injustificada por um período mínimo estabelecido pela legislação trabalhista.

3. Ato de improbidade

O ato de improbidade é caracterizado por condutas desonestas, fraudulentas ou ilegais cometidas pelo empregado no ambiente de trabalho. Isso inclui casos de furto, roubo, falsificação de documentos, corrupção, entre outros. Para configurar a justa causa por ato de improbidade, é necessário que haja provas concretas e irrefutáveis dessas condutas.

4. Insubordinação

A insubordinação ocorre quando o empregado desobedece às ordens legítimas e razoáveis do empregador. Isso inclui recusar-se a realizar determinada tarefa, desrespeitar superiores hierárquicos, desacatar colegas de trabalho ou agir de forma desrespeitosa no ambiente profissional. É importante ressaltar que a insubordinação deve ser grave o suficiente para justificar a rescisão imediata do contrato.

5. Violação de segredo da empresa

A violação de segredo da empresa ocorre quando o empregado divulga informações confidenciais, estratégicas ou sigilosas da empresa para terceiros, sem autorização prévia. Isso inclui casos de vazamento de informações, espionagem industrial, uso indevido de dados e divulgação de segredos comerciais. A violação de segredo da empresa pode ser considerada uma falta grave, justificando a rescisão por justa causa.

6. Embriaguez habitual ou em serviço

A embriaguez habitual ou em serviço é caracterizada pelo consumo excessivo de álcool ou drogas no ambiente de trabalho, comprometendo a capacidade do empregado de exercer suas funções de forma adequada e segura. Para configurar a justa causa nesse caso, é necessário que haja provas concretas da embriaguez, como testemunhas, laudos médicos ou registros de ocorrência.

7. Ofensas físicas

As ofensas físicas ocorrem quando o empregado agride fisicamente colegas de trabalho, superiores hierárquicos, clientes ou qualquer outra pessoa no ambiente de trabalho. Essas agressões podem ser consideradas uma falta grave, justificando a rescisão por justa causa. É importante ressaltar que a agressão deve ser grave o suficiente para colocar em risco a integridade física e a segurança das pessoas envolvidas.

8. Assédio moral ou sexual

O assédio moral ou sexual ocorre quando o empregado pratica condutas abusivas, humilhantes, constrangedoras, vexatórias, discriminatórias ou de cunho sexual no ambiente de trabalho. Essas condutas podem causar danos psicológicos e emocionais às vítimas, configurando uma falta grave e justificando a rescisão por justa causa.

9. Condenação criminal

A condenação criminal é uma hipótese de justa causa que ocorre quando o empregado é condenado por um crime que inviabilize a continuidade da relação de trabalho. Essa condenação deve ser transitada em julgado, ou seja, não pode mais ser objeto de recurso, e deve estar relacionada diretamente às atividades profissionais do empregado.

10. Desaparecimento

O desaparecimento ocorre quando o empregado deixa de comparecer ao trabalho por um período prolongado, sem dar qualquer explicação ou sem deixar qualquer contato. Para configurar o desaparecimento, é necessário que o empregador tenha tentado entrar em contato com o empregado e que não haja qualquer informação sobre seu paradeiro.

11. Prática constante de jogos de azar

A prática constante de jogos de azar é caracterizada pelo envolvimento frequente do empregado em jogos de azar, como apostas, loterias, cassinos, entre outros. Essa prática pode afetar negativamente o desempenho profissional do empregado, comprometendo sua produtividade e sua capacidade de cumprir com suas obrigações no trabalho.

12. Desvio de clientela

O desvio de clientela ocorre quando o empregado, durante a vigência do contrato de trabalho, desvia clientes ou negócios da empresa para benefício próprio ou de terceiros. Essa conduta é considerada uma falta grave, pois prejudica diretamente o empregador e a empresa, configurando uma justa causa para rescisão do contrato.

13. Quebra de sigilo profissional

A quebra de sigilo profissional ocorre quando o empregado divulga informações confidenciais ou sigilosas da empresa para terceiros, sem autorização prévia. Isso inclui casos de vazamento de informações estratégicas, divulgação de segredos comerciais, entre outros. A quebra de sigilo profissional pode ser considerada uma falta grave, justificando a rescisão por justa causa.

Considerações finais

Em resumo, a justa causa é uma forma de rescisão do contrato de trabalho que ocorre quando o empregado comete uma falta grave que inviabiliza a continuidade da relação de trabalho. É importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada situação. Caso o empregador opte por rescindir o contrato por justa causa, é fundamental que ele tenha provas concretas e irrefutáveis da falta grave cometida pelo empregado. Além disso, é recomendado que o empregador consulte um advogado especializado em direito trabalhista para garantir que todos os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

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