Contrato de Prestação de Serviços | Tá Contratado
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Contrato de Prestação de Serviços: o que é e como fazer

Tudo o que você precisa saber para formalizar o seu trabalho e se proteger em qualquer negociação.

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O que é um contrato de prestação de serviços?

Um contrato de prestação de serviços é um documento legal que formaliza o acordo entre duas partes: o contratante (quem solicita o serviço) e o contratado (quem executa o serviço). Ele define de forma clara e objetiva quais serviços serão realizados, em que prazo, por qual valor e em quais condições.

Esse tipo de contrato está previsto no Código Civil Brasileiro (art. 593 a 609) e pode ser usado por profissionais autônomos, freelancers, MEIs, pequenas e grandes empresas. A prestação de serviços pode envolver uma infinidade de áreas: construção civil, tecnologia, saúde, educação, limpeza, consultoria, design, entre muitas outras.

O contrato pode ser verbal ou escrito, mas o escrito é sempre recomendado: ele é o único que oferece segurança jurídica real para ambas as partes no caso de algum conflito.

Por que é importante fazer um contrato de prestação de serviços?

Muita gente ainda fecha negócios no “boca a boca” — especialmente em serviços do dia a dia como reformas, manutenção, instalações e afins. Mas a ausência de um contrato pode gerar problemas sérios para ambas as partes. Veja os principais motivos para sempre formalizar:

Segurança jurídica

O contrato serve como prova legal em caso de disputas, inadimplência ou descumprimento de obrigações por qualquer das partes.

Clareza nos prazos

Define quando o serviço começa, quando termina e quais as consequências em caso de atraso — protegendo tanto quem contrata quanto quem executa.

Condições de pagamento

Evita mal-entendidos sobre valor total, forma de pagamento, parcelas, adiantamentos e multas por atraso ou cancelamento.

Escopo bem definido

Especifica exatamente o que está (e o que não está) incluído no serviço, evitando pedidos extras não acordados e trabalho adicional não remunerado.

Profissionalismo

Apresentar um contrato demonstra seriedade e comprometimento, gerando mais confiança e valorizando o trabalho do prestador de serviço.

Proteção mútua

O contrato protege tanto o contratante (que garante a entrega do serviço) quanto o contratado (que garante o recebimento pelo trabalho realizado).

Importante: Um acordo verbal pode até ter validade legal, mas na prática é muito difícil de provar. Em caso de disputa, sem documento escrito, a situação fica sujeita apenas à palavra de cada um — o que raramente resolve de forma justa para ambas as partes.

O que não pode faltar no contrato?

Um contrato de prestação de serviços bem elaborado deve conter ao menos estes elementos fundamentais:

1

Identificação das partes

Nome completo (ou razão social), CPF/CNPJ, endereço e demais dados de identificação do contratante e do contratado.

2

Objeto do contrato

Descrição detalhada dos serviços que serão prestados: o quê, como, onde e em qual quantidade/extensão.

3

Valor e forma de pagamento

Preço total, eventuais parcelas, data de vencimento, forma de pagamento (PIX, boleto, transferência) e política de reajuste se necessário.

4

Prazo e vigência

Data de início, data de conclusão prevista e duração total do contrato, com possibilidade de prorrogação se for o caso.

5

Obrigações das partes

Responsabilidades de cada um: o que o contratado deve entregar e o que o contratante deve fornecer (acesso, materiais, informações etc.).

6

Penalidades e rescisão

Multas por descumprimento, condições para rescisão antecipada e prazos de aviso prévio em caso de cancelamento por qualquer das partes.

7

Foro de eleição e assinaturas

Definição do foro competente para resolução de disputas judiciais, seguido das assinaturas das partes e de duas testemunhas.

Modelo genérico de contrato de prestação de serviços

Utilize o modelo abaixo como ponto de partida. Adapte os campos destacados à sua realidade. Para contratos mais complexos ou de maior valor, consulte sempre um advogado.

📄 Contrato de Prestação de Serviços
Modelo genérico — adapte conforme sua necessidade
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Celebrado nos termos dos artigos 593 a 609 do Código Civil Brasileiro

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

Cláusula 1ª — Das Partes

CONTRATANTE: [Nome completo ou Razão Social], [pessoa física / jurídica], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [número], residente/com sede em [endereço completo, cidade, estado, CEP], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADO(A): [Nome completo ou Razão Social], [pessoa física / jurídica], inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº [número], residente/com sede em [endereço completo, cidade, estado, CEP], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO(A).

Cláusula 2ª — Do Objeto

O presente contrato tem por objeto a prestação dos seguintes serviços pelo(a) CONTRATADO(A) ao CONTRATANTE:

[Descreva detalhadamente o serviço a ser prestado, incluindo local de execução, materiais envolvidos, escopo de trabalho e eventuais entregas ou produtos gerados].

Os serviços ora contratados não incluem [liste itens ou atividades expressamente excluídos do escopo, se houver].

Cláusula 3ª — Do Prazo

Os serviços terão início em [data de início] e deverão ser concluídos até [data de término], podendo ser prorrogados mediante acordo escrito entre as partes com antecedência mínima de [número] dias corridos do término previsto.

Cláusula 4ª — Do Valor e da Forma de Pagamento

Pela prestação dos serviços descritos na Cláusula 2ª, o CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) o valor total de R$ [valor] ([valor por extenso]), nas seguintes condições:

[Exemplo: 50% no ato da assinatura deste contrato e 50% na entrega final dos serviços].

O pagamento será realizado por meio de [PIX / transferência bancária / boleto / outro]. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de [%] sobre o valor em atraso, acrescida de juros de 1% ao mês, pro rata die.

Cláusula 5ª — Das Obrigações do Contratado(a)

São obrigações do(a) CONTRATADO(A):

a) Executar os serviços com qualidade, diligência e nos prazos estipulados;
b) Utilizar mão de obra e materiais adequados, quando aplicável;
c) Comunicar ao CONTRATANTE eventuais imprevistos que possam afetar a execução dos serviços;
d) Manter sigilo sobre informações confidenciais do CONTRATANTE obtidas em razão desta contratação;
e) Corrigir, sem ônus adicional, eventuais falhas decorrentes exclusivamente de erro na execução dos serviços.

Cláusula 6ª — Das Obrigações do Contratante

São obrigações do CONTRATANTE:

a) Efetuar os pagamentos nas datas e condições acordadas;
b) Fornecer ao(à) CONTRATADO(A) as informações, materiais e acessos necessários para a execução dos serviços;
c) Comunicar ao(à) CONTRATADO(A), no prazo de [número] dias após a entrega, eventuais inconformidades no serviço prestado.

Cláusula 7ª — Da Rescisão

Este contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio por escrito de, no mínimo, [número] dias corridos, nas seguintes condições:

a) Rescisão pelo CONTRATANTE: fica obrigado a pagar pelos serviços já executados até a data da rescisão, acrescido de multa de [%] sobre o valor total não executado;
b) Rescisão pelo(a) CONTRATADO(A): deverá concluir as atividades em andamento e restituir proporcionalmente eventuais valores recebidos por serviços não realizados, acrescido de multa de [%] sobre o valor total não executado.

Cláusula 8ª — Da Independência e Relação Trabalhista

O(A) CONTRATADO(A) declara exercer suas atividades com total independência, não havendo qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE. O(A) CONTRATADO(A) é responsável pelo recolhimento de seus próprios tributos e encargos previdenciários.

Cláusula 9ª — Das Disposições Gerais

Este contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores. Qualquer alteração somente terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as partes. Os casos omissos serão regidos pelo Código Civil Brasileiro.

Cláusula 10ª — Do Foro

As partes elegem o foro da comarca de [cidade/estado] para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo com todos os termos e condições acima, assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

[Cidade], [data].

CONTRATANTE [Nome completo]
CPF: [número]
CONTRATADO(A) [Nome completo]
CPF/CNPJ: [número]
TESTEMUNHA 1 [Nome]
CPF: [número]
TESTEMUNHA 2 [Nome]
CPF: [número]

Perguntas frequentes

O contrato precisa ser reconhecido em cartório para ter validade?
Não obrigatoriamente. O reconhecimento de firma em cartório não é requisito legal para a validade do contrato de prestação de serviços, mas aumenta a segurança jurídica ao autenticar as assinaturas das partes. Para contratos de maior valor ou complexidade, é uma medida recomendada.
Posso usar um contrato digital com assinatura eletrônica?
Sim. A assinatura eletrônica tem validade jurídica no Brasil pela Lei nº 14.063/2020 e pelo Marco Civil da Internet. Ferramentas como DocuSign, ClickSign, Autentique e D4Sign permitem assinar contratos com validade legal, sem necessidade de papel.
Preciso de um advogado para redigir o contrato?
Para serviços simples e de menor valor, um modelo adaptado pode ser suficiente. No entanto, para contratos de maior valor, longa duração, com cláusulas complexas ou que envolvam propriedade intelectual, recomendamos fortemente a assessoria de um advogado especializado.
Qual é a diferença entre contrato de prestação de serviços e CLT?
No contrato de prestação de serviços (autônomo/PJ), não há vínculo empregatício: o contratado tem liberdade de jornada, não recebe FGTS, férias remuneradas nem 13º salário. Já a CLT formaliza um emprego com todos esses direitos. Atenção: se o serviço prestado tiver características de relação de emprego (subordinação, habitualidade, pessoalidade), a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício, independentemente do contrato assinado.
O que acontece se o prestador não cumprir o contrato?
O contratante pode aplicar as penalidades previstas no contrato (multa, cobrança de danos) e, se necessário, buscar reparação via judicial — seja no Juizado Especial Cível (para valores até 40 salários mínimos) ou na Justiça Comum. O contrato escrito é a principal prova nesse processo.

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