Prestador de serviços x empregado CLT: quais são as diferenças?
Uma questão comum para empresários é entender as distinções entre um prestador de serviços e um empregado CLT, já que cada vez mais as empresas optam pela contratação de prestadores de serviços.
A contratação de prestadores de serviços é feita por meio de um contrato diferente do contrato de trabalho de um empregado CLT. Portanto, é fundamental para as empresas buscar conhecimento sobre o assunto e, se necessário, orientação de um advogado trabalhista para garantir o cumprimento da legislação trabalhista, reduzir os riscos de passivos trabalhistas e atuar com segurança jurídica.
O artigo a seguir tem como objetivo esclarecer as principais diferenças entre empregados celetistas e prestadores de serviços.
O que é um prestador de serviços?
Diferentemente de um empregado contratado sob regime CLT, um prestador de serviços não possui vínculo de emprego com a empresa contratante. Na prestação de serviços, um profissional presta serviços para uma empresa sem estar sujeito a um vínculo empregatício. Isso pode ocorrer por meio da contratação de um trabalhador autônomo ou de uma empresa (MEI/PJ).
A contratação de um trabalhador autônomo envolve a contratação de uma pessoa física que emite um Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) para receber a remuneração pelo trabalho prestado, tendo registro no INSS como autônomo.
Nesse caso, não são devidos INSS e FGTS, horas extras e outras obrigações trabalhistas, apenas o pagamento acordado pelo serviço prestado.
Quem é um empregado?
Um empregado é todo trabalhador que preenche os seguintes requisitos cumulativamente: é uma pessoa física, atua de forma pessoal e habitual, é subordinado ao empregador e recebe remuneração pelo serviço prestado.
Qual a diferença entre um empregado CLT e um prestador de serviços?
A principal diferença está na forma de contratação. Enquanto um empregado CLT passa por um processo de contratação com registro em carteira, um prestador de serviços pode abrir uma MEI ou PJ, dependendo dos serviços prestados.
Um empregado tem direito a verbas trabalhistas, como férias remuneradas, décimo terceiro salário, FGTS, INSS, horas extras, entre outros. Já o prestador de serviços recebe um valor específico acordado, sem direitos trabalhistas.
Portanto, há diversas diferenças entre um prestador de serviços, que pode ser freelancer ou autônomo, e um empregado com registro em carteira, o celetista. É importante para as empresas entender essas distinções para evitar problemas trabalhistas no futuro.