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O que é: Negócio Jurídico

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O que é: Negócio Jurídico

O negócio jurídico é um conceito fundamental no campo do direito, sendo uma das principais formas de manifestação da vontade das partes envolvidas em uma relação jurídica. Trata-se de um ato jurídico que tem como objetivo criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações entre as partes, sendo regulado pelo Código Civil brasileiro.

Elementos do Negócio Jurídico

Para que um negócio jurídico seja válido, é necessário que estejam presentes alguns elementos essenciais. São eles:

1. Capacidade das partes: As partes envolvidas no negócio jurídico devem possuir capacidade jurídica para manifestar sua vontade e assumir obrigações. Menores de idade, por exemplo, podem ter sua capacidade limitada.

2. Objeto lícito: O objeto do negócio jurídico deve ser lícito, ou seja, não pode ser contrário à lei, à ordem pública ou aos bons costumes. Negócios que envolvam atividades ilegais, por exemplo, são considerados inválidos.

3. Forma prescrita ou não defesa em lei: O negócio jurídico deve ser realizado de acordo com a forma prevista em lei ou, na ausência de previsão legal, de forma livremente estabelecida pelas partes. A forma pode ser escrita, verbal ou até mesmo tácita.

4. Vontade livre e consciente: As partes devem manifestar sua vontade de forma livre e consciente, sem vícios que possam invalidar o negócio jurídico, como o erro, o dolo, a coação ou a fraude.

Classificação dos Negócios Jurídicos

Os negócios jurídicos podem ser classificados de diferentes formas, levando em consideração diversos critérios. Alguns exemplos de classificação são:

1. Unilaterais e bilaterais: Os negócios jurídicos unilaterais são aqueles em que apenas uma das partes assume obrigações, como uma doação. Já os negócios jurídicos bilaterais são aqueles em que ambas as partes assumem obrigações, como um contrato de compra e venda.

2. Onerosos e gratuitos: Os negócios jurídicos onerosos são aqueles em que há uma troca de vantagens entre as partes, ou seja, ambas obtêm benefícios. Já os negócios jurídicos gratuitos são aqueles em que apenas uma das partes obtém vantagens, sem exigir contrapartida da outra.

3. Comutativos e aleatórios: Os negócios jurídicos comutativos são aqueles em que as partes conhecem desde o início as vantagens e obrigações envolvidas, como um contrato de prestação de serviços. Já os negócios jurídicos aleatórios são aqueles em que as vantagens e obrigações dependem de eventos futuros e incertos, como um contrato de seguro.

Efeitos do Negócio Jurídico

Os negócios jurídicos produzem diversos efeitos, que podem ser divididos em três categorias principais:

1. Efeitos obrigacionais: Os efeitos obrigacionais referem-se às obrigações assumidas pelas partes envolvidas no negócio jurídico. Cada parte deve cumprir com suas obrigações, sob pena de responsabilização civil ou até mesmo penal.

2. Efeitos patrimoniais: Os efeitos patrimoniais dizem respeito às alterações no patrimônio das partes decorrentes do negócio jurídico. Pode haver transferência de bens, pagamento de valores, entre outros.

3. Efeitos pessoais: Os efeitos pessoais referem-se às consequências pessoais das partes envolvidas no negócio jurídico. Por exemplo, em um contrato de trabalho, o empregador assume a obrigação de fornecer um ambiente seguro e o empregado assume a obrigação de prestar serviços de acordo com as regras estabelecidas.

Invalidade do Negócio Jurídico

Um negócio jurídico pode ser considerado inválido quando não preenche os requisitos legais para sua validade. Alguns exemplos de invalidade são:

1. Nulidade absoluta: A nulidade absoluta ocorre quando o negócio jurídico contraria normas de ordem pública, sendo considerado nulo desde sua realização. Por exemplo, um contrato que tenha como objeto uma atividade ilegal é nulo.

2. Nulidade relativa: A nulidade relativa ocorre quando o negócio jurídico contraria normas que visam proteger interesses particulares, podendo ser anulado a pedido da parte prejudicada. Por exemplo, um contrato realizado com vício de consentimento pode ser anulado.

3. Anulabilidade: A anulabilidade ocorre quando o negócio jurídico possui algum vício que pode ser sanado, como o erro, o dolo, a coação ou a fraude. Nesse caso, a parte prejudicada pode requerer a anulação do negócio.

Conclusão

Em suma, o negócio jurídico é uma forma de manifestação da vontade das partes envolvidas em uma relação jurídica, sendo regulado pelo Código Civil brasileiro. Para que seja válido, é necessário que estejam presentes elementos como a capacidade das partes, o objeto lícito, a forma prescrita ou não defesa em lei e a vontade livre e consciente. Os negócios jurídicos podem ser classificados de diferentes formas, como unilaterais e bilaterais, onerosos e gratuitos, e comutativos e aleatórios. Produzem efeitos obrigacionais, patrimoniais e pessoais, e podem ser considerados inválidos em caso de nulidade absoluta, nulidade relativa ou anulabilidade.

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