Desenquadramento do MEI

Desenquadramento do MEI

A escolha do regime ideal dependerá do porte da empresa, do tipo de atividade e da estrutura de custos. É fundamental contar com o auxílio de um contador para realizar essa escolha e garantir a correta tributação do negócio.

Por: Tá Contratado

Desenquadramento do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria especial criada para formalizar pequenos negócios. No entanto, à medida que a empresa cresce, pode ser necessário realizar o desenquadramento do MEI. Esse processo ocorre quando o empreendedor deixa de atender aos requisitos para permanecer nesse regime simplificado.

O que você precisa saber

Os principais motivos para o desenquadramento são:

Ultrapassagem do limite de faturamento:

O MEI possui um limite de faturamento anual. Ao ultrapassar esse valor, o empreendedor é obrigado a se desenquadrar.

Contratação de funcionários:

O MEI pode ter no máximo um funcionário contratado. Ao contratar mais, é necessário mudar para outro regime tributário.

Realização de atividades não permitidas:

Algumas atividades não são permitidas para o MEI, como a venda de produtos industrializados.

Regime Tributário

Após o desenquadramento, o empreendedor terá que escolher um novo regime tributário, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha do regime ideal dependerá do porte da empresa, do tipo de atividade e da estrutura de custos. É fundamental contar com o auxílio de um contador para realizar essa escolha e garantir a correta tributação do negócio.

Importante:

O processo de desenquadramento deve ser realizado de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos pela legislação. O não cumprimento das obrigações pode gerar multas e outras penalidades.

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